quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Sancionada lei de proteção à pessoa autista



Mais de dois milhões de famílias poderão se beneficiar da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa nova forma de proteção social está prevista em lei sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e em vigor desde o dia 28 de dezembro.
A Lei 12.764/12 resultou do PLS 168/11, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida por Paulo Paim (PT-RS). Foi elaborada a partir de sugestão apresentada pela Associação em Defesa do Autista (Adefa) à CDH.
A lei estabelece os direitos do autista, equiparando-o à pessoa com deficiência em relação aos efeitos legais. A medida também cria um cadastro único com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o assunto.
A presidente vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro, conforme o Ministério da Educação, tem o objetivo de eliminar da lei a possibilidade de exclusão do estudante autista da rede regular de ensino, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O segundo veto atingiu a concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos. O argumento do Ministério do Planejamento é de que a alteração afrontaria a competência privativa da presidente da República para a proposição de leis sobre o tema.


Notícia retirada do site: 
http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/01/04/sancionada-lei-de-protecao-a-pessoa-autista