ESTATUTO DA AMARS



A alteração estatutária da associação está registrada, sob o n.º 72505, folhas 159 F do Livro  A  n.º 134 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

1º Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas. Serviço de Registro de Porto Alegre
Av. Borges de Medeiros, 308, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS.





AMARS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DO RIO GRANDE DO SUL

ESTATUTO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,  SEDE E FINS


Art. 1° - ° A " AMARS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DO RIO GRANDE DO SUL " é uma associação de caráter assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, e de duração ilimitada, com sede e foro na capital do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, com sede na Rua General Vitorino, 53 sala 102, 10º andar, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº  92.934.462/0001-02

Parágrafo I - A associação não distribuirá lucros, dividendos ou bonificações a seus membros, nem remunerará seus diretores e conselheiros, de nenhuma forma, e, nem se constituirá em patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de associação sem caráter beneficente de assistência social.

Parágrafo II - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo estatuto.

Art. 2° - A associação tem por objetivo, além dos de assistir seus beneficiários, desenvolvendo programas de amparo, ajuda, adaptação, reabilitação e integração social do autista, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, assegurado o livre ingresso independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos dentro da capacidade de atendimento da instituição, promover e incentivar pesquisas sobre autismo. Inclui-se também em seus objetivos a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8069 de 13/07/90 e legislação correlata, sendo dispensada a autorização da Assembléia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar as providências cabíveis e possíveis. Tem por objetivo também a Associação:

1- Integrar o autista na sociedade, através de sua aceitação social e da divulgação do autismo na comunidade, mediante cursos, publicações e outros meios adequados;
2 – Promover a integração do autista na escola comum, sempre que possível, bem como nos meios de prática de esportes, lazer e recreação.
3 – Promover sua integração no mercado de trabalho.
4 – Promover a criação de centros especiais para tratamento adequado de suas deficiências e sua reabilitação, através da utilização de todos os recursos terapêuticos e da aplicação de enfoques multidisciplinares que lhe sejam proveitosos;
5 – Promover a criação de centros de trabalho protegido, para aqueles autistas que não puderem ter acesso a outra forma de profissionalização, bem como para aqueles que não puderem ser integrados no mercado de trabalho normal;
6 – Promover a criação de núcleos de residências abrigadas;
7 – Promover a criação de centros educacionais adequados;
8 – Promover a criação de centro e, ou, departamento de diagnóstico, orientação e apoio às famílias;
9 – Promover a criação de centro ou unidade de treinamento de pessoal especializado em educação ou habilitação do autista, bem como de seus pais e familiares;
10 – Promover a criação de centro ou departamento de estudos e pesquisas sobre autismo;
11 – Criar os serviços de apoio necessários à consecução dos objetivos da Associação;
12 – Promover o abastecimento dos medicamentos necessários;
13 – Buscar apoio junto aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais;
14 – Angariar fundos para a consecução de tais objetivos e
15 – Difundir o princípio que as crianças autistas são educáveis e de que, como afirmaram Gallagher e Wiegerink, “ o oferecimento de programas educacionais adequados não é uma manifestação de generosidade pública, mas ao contrário, é uma reflexão de que essas crianças também tem do direito evidente a uma educação adequada”, e de que com tal oferecimento bem se cumpre o preceito constitucional de que a educação é um direito de todos.

Art. 3.° - Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá:

 a) buscar os recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento, através das contribuições periódicas de seus associados, de doações, subvenções de órgãos oficiais ou de entidades particulares e campanhas ou promoções destinadas ao levantamento de fundos;

b) estabelecer intercâmbio com outras entidades congêneres oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, de fins assistenciais ou científicos;

c) interagir junto a organizações médicas, odontológicas, de assistência psico- social, terapêuticas, educacionais, esportivas e outras, com o fim de facilitar o acesso de crianças, adolescentes e adultos autistas aos serviços especializados e aos benefícios tecnológicos, científicos, educacionais e sociais, pelos quais se lhe promove o desenvolvimento de sua saúde, de suas potencialidades e habilidades individuais, estimulando a cooperação da comunidade, através de sua sensibilização e assistência interativa;

d) apoiar centros, unidades ou programas de formação e treinamento de pessoal especializado, especialmente no campo da psicologia, da saúde e da educação, bem como apoiar a criação e o desenvolvimento de centros ou quaisquer unidades de estudos e pesquisas sobre autismo e de centros, escolas ou quaisquer outras unidades especializadas na recuperação e habilitação do autista;
e) realizar, com autorização da Assembléia Geral, quaisquer outras atividades necessárias à consecução de seus objetivos.
f) os recursos financeiros recebidos pela Associação, serão sempre aplicados nas finalidades da entidade.

Parágrafo único. O apoio a que se refere a alínea “d” poderá ser dispensado tanto a instituição pública ou privadas e, quando importar em assistência financeira, deverá ser objeto de convênio, cuja eficácia dependerá de prévia autorização ou homologação posterior da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II –
DO QUADRO SOCIAL

Art. 4° - Serão associadas as pessoas civilmente capacitadas que tenham interesses pelos objetivos da Associação e que preencham os requisitos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 1°. O quadro social será composto das seguintes categorias de associados:
a) associados fundadores, aqueles que participaram da fundação da Associação e da aprovação do presente Estatuto e que contribuem com a contribuição periódica fixada pela Associação;
b) associados contribuintes, aqueles que se sujeitam à contribuição periódica estipulada pela Associação quer usufruam ou não de seus serviços;
c) associados beneméritos, aqueles que, não sendo associados contribuintes, se distinguem por relevante serviços prestados à Associação, ou pela significativa contribuição à formação de seu patrimônio, ou por ações meritórias em favor do autista.
d) associados honorários, aqueles que, não sendo associados contribuintes, nem beneméritos, mereçam da Associação este título, por sua notória atividade social ou científica em benefício geral da comunidade ou do autista.

Parágrafo 2° A admissão de associados contribuintes será feita mediante aprovação da Diretoria da proposta do candidato e do pagamento da taxa de admissão fixada pela Associação.

Parágrafo 3° A readmissão de associado que tenha sido excluído por ter praticado infração ao presente Estatuto, dependerá de aprovação pela Diretoria de proposta fundamentada assinada pelo ex- associado e mais três associados com direito a voto, bem como do pagamento de taxa de readmissão.

Parágrafo 4° A admissão dos associados beneméritos e honorários dependerá da aceitação pelos mesmos de tal título.

Parágrafo 5° Os associados não respondem pessoalmente, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Parágrafo 6° Os autistas são os beneficiários da Associação, quer seus pais ou representantes legais estejam ou não a ela associados, bem como também o serão quaisquer outros portadores de deficiência, que a juízo da entidade, possam vir a ser igualmente beneficiados pelos serviços prestados aos autistas.

Parágrafo 7°  Apenas os associados fundadores e os associados contribuintes, pais de autistas e que estejam em dia com suas obrigações sociais, poderão desempenhar a Presidência e a Vice – Presidência da Associação.

Art. 5° - São direitos dos associados contribuintes e dos associados fundadores, que estejam em dia com suas obrigações sociais:
a)     participar da Assembléia Geral, com direito de voto;
b)     colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando idéias, sugestões e temas para discussão;
c)      participar das diferentes comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela Associação, em caráter temporário ou permanente;
d)     convocar a Assembléia Geral Extraordinária através de requerimento dirigido ao Presidente da Associação e subscrito por 1/5 dos associados, observadas as disposições deste Estatuto;
e)     protestar, por escrito, junto à Diretoria, contra os atos ou ações que, praticadas pelos dirigentes da Associação, sejam, reputadas contrárias aos direitos dos associados, aos princípios da dignidade ou aos fins da Associação;
f)        votar e ser votado para os cargos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo, observado o disposto no parágrafo 7° do artigo 4° deste Estatuto.

Parágrafo 1°. Os associados entrarão no gozo dos direitos que lhes são conferidos pelo presente Estatuto e assumirão as obrigações correspondentes tão logo efetuem o pagamento da primeira contribuição, em se tratando de fundadores, ou da taxa de admissão ou da de readmissão.

Parágrafo 2°. Os associados beneméritos e honorários não têm direito a voto, mas tem direito de participar da Assembléia Geral, com voz, bem como os direitos enunciados na alínea “b” e “c” do artigo 5°, e o de ingresso na Associação como contribuintes, sem perda do título original.


Art. 6°. São deveres dos associados:

a)     cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)     satisfazer as contribuições periódicas e outros compromissos financeiros ou de qualquer outra natureza assumidos com a Associação;
c)      zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito.

Parágrafo 1° O não pagamento das contribuições periódicas a que se refere a alínea “b” por um ano, acarretará a exclusão do associado, por ato da Diretoria.
Parágrafo 2° Os associados beneméritos e os associados honorários estão isentos da contribuição periódica e de qualquer outros compromissos financeiros para com a Associação.
Parágrafo 3°. Os associados, independente de sua categoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 7º O associado cujo procedimento for considerado prejudicial à Associação poderá ser excluído de seu quadro social por deliberação da Assembléia Geral, tomada com base em proposta fundamentada da Diretoria ou de, pelo menos, cinco associados. Não é permitido o retorno de associado excluído. Ao associado excluído, é assegurado o direito de recorrer da referida decisão, sendo analisado o recurso pela Diretoria, conforme parágrafo 3°  do artigo 4° do presente Estatuto


Art. 8° É facultado aos associados desligarem-se da Associação a pedido, mediante apresentação de declaração escrita, podendo a qualquer momento requerer seu reingresso como associado.



CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9° São órgãos da Associação
a)     Assembléia Geral;
b)     Diretoria;
c)      Conselho Fiscal;
d)     Conselho Consultivo

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10. A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação, que se constitui pela reunião de seus associados fundadores e, ou, contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, e reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, e para exame e aprovação do relatório e da prestação de contas a ser apresentada pela Diretoria relativos a cada exercício social, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação, na data aprazada pela Diretoria no instrumento de convocação;

II – Extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria ou pelos associados, na forma do artigo 5°, letra “d”.

Art. 11 -  Compete à Assembléia Geral:

a)     decidir sobre quaisquer assuntos que lhe forem encaminhados
b)     aprovar e alterar o Estatuto, observado o disposto no artigo 32;
c)      aprovar o Regimento Interno da Associação;
d)     eleger ou destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
e)     deliberar sobre a dissolução da Associação;
f)        autorizar a aquisição de imóveis e o recebimento de doações que possam importar ônus à Associação;
g)     autorizar a alienação de imóveis;
h)      aprovar convênios;
i)        fixar o valor e a periodicidade das contribuições periódicas dos associados;
j)        aprovar a admissão de associados beneméritos no presente Estatuto.
k)      deliberar quanto aos casos omissos no presente Estatuto.
l)        aprovar as contas apresentadas.
m)   Decidir sobre a exclusão de associado

Art. 12 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exceto quanto à forma do Estatuto, que exige a observância do disposto no artigo 32 do mesmo.

Parágrafo único. Não poderá votar o associado quanto à matéria de seu interesse particular.

Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital afixado na sede da Associação, ou mediante notificação pessoal a cada associado, com antecedência mínima de dez dias, indicando a data, o local, a hora e a pauta dos trabalhos, nada impedindo, porém, que outros assuntos sejam objeto de deliberação.

Parágrafo único. Para resolver questões urgentes, prescindirá daquela antecedência mínima a convocação, que poderá ser reduzida a dois dias.

Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, no dia, hora e local determinados, com a presença de 1/5 dos associados com direito a voto, e, em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum.

Parágrafo 1°. Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, a Assembléia, a Assembléia Geral será presidida por seu Vice-Presidente, e, na ausência ou impedimento de ambos, por associado indicado pelo Plenário.

Parágrafo 2°. O secretário será designado pelo Presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo 3°. Casa associado terá direito a um voto.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 15 – A Diretoria é órgão deliberativo e executivo da Associação e é integrada pelos seguintes cargos, eleitos por três anos, permitida a reeleição:

a)     Presidente;
b)     Vice-Presidente;
c)      1° Secretário;
d)     2° Secretário;
e)     1° Tesoureiro;
f)        2° Tesoureiro;
g)     Diretor de Difusão;
h)      Diretor de Eventos;
i)        Diretor de Projetos

Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á nos sete dias que se seguirem a sua posse, quando estabelecerá a periodicidade com que se reunirá ordinariamente.

Parágrafo único. Extraordinariamente a Diretoria se reunirá mediante convocação do Presidente ou de qualquer de seus membros ou do Conselho Fiscal.
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Art. 17 – Compete à Diretoria dirigir e administrar a Associação de acordo com o Estatuto e com as deliberações da Assembléia Geral, realizando todos os atos necessários ao funcionamento regular e à consecução dos objetivos da entidade, bem como elaborar seu Regimento Interno e outros Regulamentos necessários.

Parágrafo único: Compete à Diretoria decidir sobre a exclusão de associados, bem como analisar recurso de associado excluído da Associação, decidindo pela procedência ou não do referido recurso, conforme § 3º do artigo 4º do presente estatuto.


Art. 18 – Compete ao Presidente:

a)     representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)     convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c)      convocar e presidir a Assembléia Geral, nos termos aprovados pela Diretoria;
d)     apresentar à Assembléia Geral o relatório e a prestação de contas anual da Diretoria;
e)     decidir com o seu voto os casos de empate nas deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
f)        coordenar as atividades da Associação
g)     delegar competências.

Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente colaborar com Presidente, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e executar outras tarefas que lehe sejam cometidas pelo Regimento Interno e pelo Presidente.

Art. 20 – Compete ao 1°. Secretário:

a)     superintender todos os serviços de secretaria;
b)     secretariar todas as reuniões da Diretoria, redigindo suas atas em livro próprio;
c)      fiscalizar e organizar a freqüência dos empregados da Associação.

Art. 21 – Compete ao 2° Secretário:

a)     substituir o 1° secretário em todas as suas faltas e impedimentos;
b)     conservar e manter em ordem o arquivo da Associação;
c)      manter em dia o registro do patrimônio da Associação; bem como desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno.

Art. 22 – Compete ao 1° Tesoureiro:

a)     ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação, nos limites fixados pela Diretoria, bem como os livros de escrituração e documentos que representem títulos de aquisição e propriedade dos bens da Sociedades;
b)     assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente, ou com quem dele receber poderes para tanto;
c)      dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la ou aplicá-la, conforme o determine a Diretoria;
d)     efetuar pagamentos, os quais deverão ser feitos em cheques nominativos, sempre que possível;
e)     manter em dia a escrituração da Renda e da Despesa da Associação;
f)        fazer depósito nos Bancos designados pela Diretoria, em nome da Associação, de todas as importâncias que lhe forem confiadas, podendo manter até meio salário mínimo em caixa;
g)     apresentar, mensalmente, à Diretoria, demonstrativo financeiro;
h)      prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas;
i)        desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno.

Art. 23 – Compete ao 2° Tesoureiro:

a)     substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b)     assessorar o 1° Tesoureiro em seus trabalhos.

Art. 24 -  Compete ao Diretor de Difusão difundir a Associação entre autoridades, Universidades, Empresas e comunidade em geral, com a finalidade prioritária de integrar a pessoa autista na sociedade e também divulgar eventos e projetos da Associação.

Art. 25 – Compete ao Diretor de Projetos propor e coordenar, após a aprovação da proposta pela Associação, projetos com a finalidade de promover a consecução dos objetivos da entidade.

Art. 26 – Compete ao Diretor de Eventos promover eventos de caráter científico com finalidade de divulgar conhecimentos e técnicas sobre autismo a pais, estudantes, educadores, profissionais da área e comunidade em geral; bem como promover eventos com finalidade de arrecadação de recursos para sobrevivência e crescimento da Associação.
SEÇÃO III
DOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO

Art. 27 – O Conselho Fiscal será integrado por três membros efetivos e três suplentes, pertencentes ou não ao  quadro social e eleitos pela Assembléia Geral, pelo período de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1°. Compete ao Conselho Fiscal apreciar a prestação de contas anual da Diretoria, encaminhando à Assembléia Geral  seu parecer sobre a mesma.

Parágrafo 2°. Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os membros suplentes serão chamados a subsituí-los por ordem de idade, sendo chamados em primeiro lugar o mais idosos.

Art. 28 -  O Conselho Consultivo será integrado por no mínimo dois membros e no máximo cinco, pertencentes ou não ao quadro social, eleitos pela Assembléia Geral pelo período de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1°. Compete ao Conselho Consultivo assessorar e orientar a Diretoria, sempre que esta solicitar.

Parágrafo 2°. O Conselho Consultivo se reunirá com a Diretoria, quando por esta convocada.

Art. 29 – O exercício social abrange o período compreendido entre 1° (primeiro) de janeiro de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, exceto o primeiro que se considerará iniciado com o registro do presente Estatuto.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 30 – O patrimônio social será constituído pelas contribuições periódicas dos sócios ou de terceiros, doações, subvenções, legados, rendas, produtos de campanhas e promoções ou qualquer outro auxílio e pelos bens que a sociedade venha a adquirir.

Parágrafo único. O patrimônio social será aplicado exclusivamente no país e no desenvolvimento dos objetivos sociais.

Art. 31 – Em caso de dissolução da Sociedade ou seu patrimônio social reverterá para entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado do Rio Grande do Sul, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do MEC.

Art. 32 – O presente Estatuto pode ser reformado a qualquer tempo em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. A Assembléia, já na primeira convocação, deve haver a presença da maioria absoluta dos associados da entidade.

Parágrafo 1°.  Caso não estejam presentes a maioria absoluta dos associados, será feira uma segunda convocação, onde, neste caso, a instalação só ocorrerá com a presença de, pelo menos, 1/3 dos associados da entidade.
Parágrafo 2°. Não havendo mesmo assim a quantidade de associados prevista no item anterior, será feira uma nova convocação até que este quorum de 1/3 dos associados seja atingido.

Parágrafo 3°. Uma vez instalada a Assembléia, o presente Estatuto  somente será alterado, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes na Assembléia.

Art. 33 – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, e, em caso de empate, será considerada majoritária a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser regulamentado, no todo ou em parte, por Regimento Interno.

Art. 35 – A Associação poderá ser dissolvida pela extinção ou insuficiência de seu capital social para consecução de seus objetivos, pela verificação de sua inexequibilidade, sempre por decisão de 2/3 seus associados, ou por outras razões supervenientes que a critério da unanimidade de seus associados  devam determinar sua dissolução.


Porto Alegre 02 de outubro de 2008.


LUIZ ISMAEL MAFRA BASTOS                       LUCRÉCIA JACINTO DE OLIVEIRA
Presidente da Associação                                         Secretária

SANIA MARIA BASTOS
Presidente da Assembléia

CRISTINA MARIA MAFRA BASTOS MAGGESSI BELLO 
Advogada OAB/RS 58.642